10 de abr. de 2014

Sobre Carteira de Trabalho assinada

Empregada doméstica no Brasil é um costume enraizado na sociedade. Parece que todo mundo precisa de uma – até as empregadas têm uma ‘ajudante’! Talvez, com a nova lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico, o Brasil comece a modernizar um pouquinho nessa área, também... Afinal, quem não quer – ou não pode – pagar os direitos dos trabalhadores, não deve ter empregados.

Para os empregados domésticos, a lei é boa;  mas, há patroas/patrões que não vão gostar, por algum motivo e, por isso, alguns trabalhadores talvez percam seus empregos.

Há pelo menos quatro possíveis reações dos empregadores:
1.    Para os mais endinheirados, ou para aqueles que respeitam os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e, portanto, já pagam por tais direitos, essa lei não vai fazer diferença.  Na verdade, eles vão aplaudí-la.
2.    Para os menos endinheirados, que não pagam direitos trabalhistas mas que precisam de ajuda e têm empregada à qual pagam os menores salários possíveis, talvez seja preciso achar outra outra solução para seus problemas domésticos, talvez dependendo menos da empregada ao levar as crianças a uma creche, por exemplo, ou contratando uma faxineira uma vez por semana, encomendando marmitas...
3.    Para os que, podendo ou não, NÃO QUEREM PAGAR NEM UM CENTAVO A MAIS para a ‘burra de carga’ que faz todo o serviço da casa, essa lei NÃO vai pegar pois vão dizer à coitada da empregada que ‘se quiser o emprego, tem que ser SEM carteira assinada’.  Essa mentalidade ocorre geralmente entre aqueles que têm sonhos de ascenção social e por isso se sentem ameaçados quando vêm que outras pessoas também começam a ter seu lugar ao sol.  Essa mentalidade ocorre também entre aqueles que acham que o governo ‘corrupto’ do Brasil tem ‘estragado’ os trabalhadores ao criar leis que atendem seus direitos mais básicos.
4.    Para quem não precisa de empregada, mas tem uma pra poder ‘descansar um pouquinho’, essa lei talvez ajude a mudar de vida e a começar a cuidar de seus próprios afazeres sem recorrer ao trabalho alheio.  Talvez seja melhor esquecer o descanso  (preguiça?) e começar a arregaçar as mangas...
Eu não tenho empregada há 26 anos e moro em casa de 4 quartos, 2 salas grandes, 3 banheiros...  Hoje, somos apenas dois e trabalhamos em casa e em tempo parcial;  mas houve época em que éramos quatro e, até recentemente, trabalhávamos em tempo integral.  Nossa casa está lotada de objetos;  mas, aprendi a não agir de forma doentia em questão de limpeza – tiro o pó da mobília e limpo o chão, os tapetes e os banheiros apenas uma vez por semana ou quando necessário –, e meu maridão ajuda de vez em quando!  Cozinho o melhor que posso – não compramos alimentos processados e, como fazemos uma dieta livre de glúten, faço em casa pão e bolos com farinha especial, sem glúten.  A roupa é lavada na máquina  (e cada um passa a sua a ferro).  Trabalho bastante, é claro, mas me sinto bem quando o faço, sinto que contribuí de alguma forma para com a nossa existência – e sobra muito tempo pra fazer outras coisas!



Empregadores pagarão multa por não assinar carteira de doméstico
Agência Brasil, 09/04/2014 10h09
Brasília
Carolina Sarres - Repórter da Agência Brasil.   Edição:  Graça Adjuto

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.  A Lei 12.964 foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.  A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.

A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a
profissão de empregado doméstico, da década de 70.  Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.

De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.

Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas.  Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.

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